Estado da Bahia investe na saúde apenas o obrigatório por lei

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Saúde pública não é uma prioridade do governo do estado da Bahia. Dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) revelam que os investimentos na saúde por parte do estado estão na contramão da necessidade do segmento. Enquanto a população baiana sofre com estruturas precárias, falta de leitos e carência de insumos, o governo estadual vem adotando a postura de reduzir cada vez mais o aporte de recursos no setor.

De acordo com a Lei Complementar nº 141/2012, os estados devem investir no mínimo 12% de suas receitas na saúde, enquanto os municípios devem aplicar 15%. Na Bahia, segundo os dados do SIOPS, os recursos do governo estadual estão cada vez mais próximos do mínimo legal, com 12,94% em 2014, 12,45% em 2015 e 12,26% no ano passado. Esse resultado coloca a Bahia na 21ª posição no ranking dos estados que menos investiram em saúde em 2016 (confira aqui a tabela completa).

O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública (Cesau), promotor Justiça Rogério Queiroz, esclarece que esses 12% estabelecidos na Lei Complementar nº 141 são o piso, ou seja, é o mínimo que deve ser gasto. “O problema é que, no Brasil, os gestores estão transformando o piso em teto. Se nós quisermos um plus para a saúde, precisamos ampliar os investimentos. Não tem outra solução. Desta forma, vai permitir apenas que a máquina rode tal qual roda hoje, com uma desassistência imensa. Esse é o problema de transformar piso em teto”.

O promotor chama atenção ainda para uma particularidade do estado da Bahia, que, em 2006, entrou com uma ação civil ordinária no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a União, para que a receita obtida com o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Facep) não seja incluída na base de cálculo para apuração dos limites mínimos de gastos na saúde. “Isso quer dizer que uma parte da arrecadação, que teoricamente seria computada para se chegar aos 12%, não é. Isso justifica os percentuais do Portal da Transparência da Bahia serem um pouco maiores do que os do SIOPS”.

Para a presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), conselheira Teresa Maltez, essa postura do governo estadual é totalmente contrária a expectativa da população e da própria categoria médica, ambas vítimas da falta de financiamento. “Com essa redução, fica difícil acreditar, ainda que no futuro, na oferta de uma assistência pública de qualidade. Não podemos esquecer que, com a crise, a conta do SUS só cresce. Afinal, muitos brasileiros estão deixando de ter plano de saúde”, enfatiza.

O vice-presidente do Cremeb, conselheiro Júlio Braga, afirma que essa redução nos investimentos por parte do governo estadual faz com que a secretaria de Saúde tente repassar parte de suas despesas para os municípios. “O fechamento dos hospitais psiquiátricos do governo estadual é um exemplo claro disso. A medida, criticada pelos psiquiatras, repassaria para as prefeituras os custos de residências terapêuticas e dos CAPS III”, pontua ele.

Ao mesmo tempo, os investimentos das prefeituras do estado da Bahia nos últimos três anos foram no sentido oposto ao do governo estadual. Segundo os dados do SIOPS, a média de aplicação de suas receitas na saúde vem crescendo. Em 2014, 2015 e 2016 estes números foram de 19,7%, 19,8% e 20%, respectivamente. “Os municípios estão longe de investir o necessário em saúde, mas ao menos estão caminhando no sentido contrário ao estado”, complementa o conselheiro, destacando que o SIOPS revela que, no primeiro bimestre de 2017, o estado aportou apenas 8% do arrecadado em saúde.

De acordo com o promotor de Justiça Rogério Queiroz, a expectativa é que o estado feche o ano com 13% do arrecado com impostos em saúde. “O Ministério Público trabalha com legalidade. Seria ótimo que o estado investisse mais, mas não temos como exigir isso. Portanto, lamento essa falta de regularidade para garantir o custeio”, pontua, complementando: “quase todo dinheiro gasto na saúde é de custeio, ou seja, essa instabilidade tem gerado inconsistência no custeio das atividades. É preciso uma regularidade para manter os serviços funcionando”.

Penalidades – Em caso de descumprimento dos percentuais mínimos por parte dos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, a Lei Complementar nº 141 prevê algumas sanções, como a aplicação no ano subsequente da diferença, em reais e corrigida, do valor não aplicado. “Vamos dizer que o estado gaste apenas 11% este ano. Ano que vem terá de investir os 12% legais mais a diferença de 1% em reais, devidamente corrigida”, explica o promotor. Além disso, a gestão fica passível de bloqueio de repasses de verbas federais e ainda é motivo de ter as suas contas reprovadas.

Procuradas por meio das respectivas assessorias de comunicação, as secretarias de saúde do Estado e da prefeitura de Salvador não se pronunciaram sobre o assunto.

Fonte: Cremeb

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