TSE acata recurso e autoriza investigação de suposto ‘Caixa 2’ envolvendo senador Jaques Wagner, diz MPF

0
406

Segundo órgão, inquérito deve apurar supostos crimes eleitorais nas campanhas de Wagner nos anos de 2006 e 2010, quando ele foi eleito e reeleito governador da Bahia.

O Ministério Público Federal (MPF) informou, nesta quarta-feira (26), que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a instauração de inquérito policial para apurar supostos crimes eleitorais cometidos pelo senador e ex-governador da Bahia Jaques Wagner (PT/BA) em campanhas nos anos de 2006 e 2010.

A decisão atendeu a recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), no último dia 8 de abril.

De acordo com o MPF, a partir de acordos de delação premiada relacionados à Lava Jato, o STF encaminhou as investigações referentes ao senador para andamento na Justiça Federal na Bahia.

Dentre os fatos a serem investigados, conforme o órgão, estão supostos pagamentos de benefícios indevidos ao ex-governador em troca de favorecimento à empresa Odebrecht, além de colaborações da construtora para a campanha de Jaques Wagner ao cargo de governador nas eleições de 2006 e 2010, por meio de doações contabilizadas e de “caixa 2”.

A Odebrecht informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “tem colaborado de forma eficaz com as autoridades em busca do pleno esclarecimento de fatos do passado narrados pela empresa e seus ex-executivos”.

A empresa disse, ainda, que “já usa as mais recomendadas normas de conformidade em seus processos internos e segue comprometida com uma atuação ética, íntegra e transparente.”

O G1 também entrou em contato com a assessoria do senador Jaques Wagner e aguarda posicionamento.

Investigação

Ao receber os autos, a PRE/BA encaminhou o processo à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia e requisitou a instauração de inquérito policial para que os fatos fossem devidamente apurados.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), porém, arquivou a instauração do inquérito por considerar não haver indícios mínimos da ocorrência de delito.

O MP Eleitoral recorreu justificando que a decisão mencionava apenas as notícias de pagamentos de vantagens indevidas pelo então governador e omitia a existência de depoimentos que, segundo o órgão, descrevem claramente a prática de “caixa 2”, o que justifica a abertura de inquérito.

O TRE/BA novamente rejeitou o posicionamento do Procuradoria Regional Eleitoral, que apresentou novo recurso, dessa vez ao TSE.

Ao TSE, a PRE/BA argumentou que o caso jamais poderia ter sido julgado em definitivo pelo TRE pois, ainda que o investigado exerça atualmente cargo com foro no STF (cargo de senador), os fatos a serem investigados teriam sido praticados antes da sua posse no Senado Federal.

Portanto, segundo o órgão, o inquérito deve tramitar na primeira instância eleitoral, conforme o atual entendimento do próprio STF.

Fonte: G1

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here