Instrutores autônomos vão poder lecionar as aulas práticas com a as novas regras da CNH – Foto: Divulgação | Detran RJ
O Ministério dos Transportes divulgou nesta terça-feira, 14, as novas regras para o instrutor autônomo, aquele que não possui nenhum vínculo obrigatório com uma auto escola, realizar as aulas práticas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças afetam tanto a categoria A quanto B, motocicletas e carros respectivamente.
A permissão para realizar as aulas práticas com instrutores não associados à auto escolas é somente uma das mudanças do Ministério dos Transportes para uma nova fase da CNH.
Confira os pré requisitos que o instrutor não associado deve cumprir:
- O instrutor precisa ter, no mínimo, 21 anos de idade e habilitação legal para condução de veículo há pelo menos dois anos;
- O instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
- O instrutor precisa ter concluído o ensino médio;
- O instrutor deve ter formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura. Caso seja aprovado na avaliação, recebe um certificado;
- O instrutor também precisa possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
- O carro usado nas aulas deve estar identificado como veículo de instrução e atender às exigências de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- As motos utilizadas nas aulas devem ter, no máximo, 8 anos de fabricação;
- Os carros usados nas aulas devem ter até 12 anos de fabricação;
- Os veículos de carga utilizados nas aulas devem ter até 20 anos de fabricação;
- O nome do instrutor deve constar em registros oficiais do Detran estadual e do Ministério dos Transportes, o aluno pode conferir o nome do instrutor e os horários e locais para realização das aulas nos respectivos sites;
- Cabe ao instrutor registrar e validar a presença e participação do aluno em cada aula;
- Mesmo vinculado a uma autoescola, o instrutor pode oferecer aulas de forma independente.
Dentro das aulas, o instrutor deve portar consigo:
- CNH;
- Credencial de Instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente;
- Licença de Aprendizagem Veicular;
- Certificado de Registro e Licenciamiento de Veículo.
Fonte: A Tarde