Um médico foi condenado a indenizar um paciente em R$ 62 mil por realizar uma cirurgia de vasectomia no lugar de uma cirurgia de fimose. A condenação foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O médico ainda deverá reembolsar o valor pago pela cirurgia. O paciente tinha 20 anos, em 2004, quando a cirurgia foi realizada em São Paulo. Por conta da cirurgia errada, a noiva do rapaz rompeu o relacionamento, devido a sua impossibilidade gerar filhos. A vítima entrou com processo por danos materiais e morais contra o hospital, o plano de saúde e o médico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia condenado os três réus ao pagamento da indenização. Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, não havia fatos suficientes para estender a responsabilidade do erro médico ao hospital e ao plano de saúde. Dessa forma, o colegiado definiu que o médico deve suportar integralmente o pagamento da indenização fixada na sentença.