Entenda o que está em jogo no julgamento do TRF-4 sobre o caso do sítio de Atibaia

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Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgarão na manhã desta quarta, 27, a partir das 9h, a apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia – no qual o petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão. O julgamento chegou a ser suspenso, foi remarcado, e depois mantido por ordem do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça Leopoldo Arruda.

Nesta semana, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, apreciarão o mérito da apelação, mas antes abordarão questões preliminares, entre elas a das alegações finais apresentadas na ação penal que condenou Lula pela segunda vez. O tópico tem relação com o recente entendimento, do Supremo Tribunal Federal, de que os réus delatados devem falar depois dos delatores.

Caso os desembargadores entendam que a ação do sítio de Atibaia teve o mesmo andamento da de Aldemir Bendine – ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás que teve sua sentença anulada pelo STF por ter apresentado seus memoriais ao mesmo tempo que os réus que o delataram – , a sentença será anulada e o processo voltará para a fase das alegações finais em primeira instância.

Segundo apurado pelo Estado, Lula acabou entregando os memoriais antes do delator Marcelo Odebrecht em tal processo. O petista chegou a pedir mais prazo para entregar as alegações, mas o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba rejeitou.

O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça Leopoldo Arruda Raposo vetou, no entanto, que a parte do recurso sobre alegações finais seja analisada pelo TRF-4 como questão de ordem, em julgamento destacado. O magistrado determinou que o ponto seja analisado em meio a outras questões preliminares ou prejudicais, que, se ‘mais abrangentes, devem ser apreciadas em momento anterior à análise da questão da ordem de apresentação das alegações finais’.

Raposo determinou que a 8ª Turma do TRF-4 aprecie as teses da defesa e da acusação ‘de forma lógica’.

A decisão foi dada no âmbito de um habeas corpus impetrado pela defesa do petista no STJ. No texto, Raposo indica que os advogados de Lula destacaram diversas questões prejudiciais de mérito: ‘o julgamento de exceção’; ‘a suspeição dos julgadores’; ‘a suspeição dos procuradores da República que oficiam no feito’; ‘a vulneração da presunção de inocência’; ‘a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR’; e os ‘múltiplos cerceamentos de defesa’.

Sentença

A sentença que condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro na ação do sítio Santa Bárbara foi dada em fevereiro pela a juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal. O petista foi condenado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do imóvel, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. Segundo a sentença, as obras foram custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.

A decisão do Supremo sobre a ordem de apresentação das alegações finais havia motivado o desembargador João Pedro Gebran Neto a agendar, para fim de outubro, uma discussão no TRF-4 para decidir se processo contra o ex-presidente deveria voltar ou não para a primeira instância para correção na ordem em que os memoriais foram apresentados.

O julgamento foi, no entanto, suspenso, após o desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça Leopoldo Arruda, relator da Operação Lava Jato na Corte, conceder liminar solicitada pelos advogados de Lula. A defesa argumentava que a sessão deveria tratar não só da questão da ordem de alegações finais, mas também dos pedidos de suspeição e outros requerimentos de nulidade do processo já feitos.

O TRF-4 então incluiu, na pauta da 8ª Turma do dia 27, o julgamento, de forma conjunta, da preliminar sobre a ordem de apresentação das alegações finais e da análise do mérito da apelação criminal do ex-presidente.

Após a determinação de nova data para a discussão, a defesa de Lula entrou com outro recurso no STJ, pedindo novamente a suspensão do julgamento no Tribunal da Lava Jato. Os advogados do petista argumentavam que outras partes do mesmo recurso que tramita no Tribunal impugnavam a nulidade do processo em maior extensão.

Raposo não conheceu o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente, mas confirmou a medida liminar anteriormente concedida, determinado que a 8ª Turma ‘aprecie, de forma lógica, as teses apresentadas tanto pela defesa como pela acusação, abstendo-se de julgar destacadamente a questão afeta à ordem de apresentação das alegações finais’.

A defesa de Lula também alegou ao STJ que o julgamento da apelação do petista antes que outros 1.209 recursos interpostos anteriormente no TRF-4 fossem apreciados violaria ‘o princípio da isonomia e a regra da ordem cronológica de julgamento’. Raposo considerou, no entanto, que não havia nenhum constrangimento para a manutenção da data do julgamento, e que, se houvesse tal violação, os prejudicados seriam os acusados das outras apelações, e não Lula.

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