A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) operou um sistema secreto de monitoramento da localização de cidadãos em todo o território nacional, segundo documentos obtidos pelo GLOBO. Sem nenhum protocolo oficial, a ferramenta permitia que fossem monitorados os passos de até 10 mil proprietários de celulares a cada 12 meses, apenas a partir da inserção do número de um contato telefônico no programa.
A prática gerou questionamentos entre os próprios integrantes do órgão, já que a agência não possui autorização legal para acessar dados privados. O caso motivou a abertura de investigação interna. A vigilância pode ainda violar o direito à privacidade. Procurada pelo jornal, a Abin disse que o sigilo contratual a impede de comentar.
A ferramenta ofereceu à agência de inteligência a possibilidade de identificar a “localização da área aproximada de aparelhos que utilizam as redes 2G, 3G e 4G”. O programa permitia rastrear uma pessoa para torres de telecomunicações instaladas em diferentes regiões. Com base no fluxo dessas informações, o sistema oferecia a possibilidade de acessar o histórico de deslocamentos e criar “alertas em tempo real” de movimentações em diferentes endereços.
A lei 9.883/99, que instituiu a Abin e estabeleceu os limites e alcances da sua finalidade, não prevê que a agência possa monitorar celular e/ou exercer vigilância de geolocalização. Na esfera privada, as condutas dos indivíduos levam em consideração não apenas aquilo que a lei permite, mas aquilo que ela não proíbe. No âmbito público, por outro lado, os agentes só podem exercer atividades que estão previstas em lei, de modo expresso.