Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) no Planserv apontou dívida de R$ 62 milhões do plano de saúde com os credores e revelou também que cerca de 35% dos beneficiários tiveram dificuldades de receber atendimento médico, após a administração do serviço decidir limitar a quantidade de consultas. Os dados se referem a 2018 e constam de parecer elaborado por técnicos do TCE em relação ao exercício do ano passado do Planserv.
Os auditores também apontaram outra situação considerada “seriamente preocupante”. De acordo com o corpo técnico do órgão, recursos que serviriam como reserva técnica do plano – em outras palavras, quanto é necessário ter em caixa para assegurar sua sustentabilidade financeira futura – estão sendo depositados em uma conta da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) e repassados para o Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores (Funprev). A auditoria afirma que a operação pode “impactar negativamente na sustentabilidade do sistema” porque o dinheiro deveria ser destinado ao Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estadual (Funserv).
As conclusões do relatório foram apreciadas pelo plenário do TCE, que, por unanimidade, determinou a anexação do parecer ao processo de prestação de contas da Secretaria de Administração do Estado (Saeb), administradora do plano, e expediu uma série de recomendações à pasta. Uma delas é de que o Planserv diminua sua inadimplência e faça o pagamento, em um prazo de oito dias após a apresentação da fatura, dos serviços médicos, principalmente os de urgência e emergência, realizados pelos prestadores. Os conselheiros lembram que o período é estabelecido pela Lei Estadual 9.433/2005, “evitando assim, a retenção ilegal dos valores devidos aos prestadores de serviços”. Os auditores levantaram que o pagamento é retido pelo plano, sendo efetuado apenas após meses.
Outra recomendação é para que o Planserv aumente a transparência e a publicidade de medidas que afetem diretamente os serviços recebidos pelos usuários. Em março de 2017, a administração estabeleceu um limite orçamentário para quitação das despesas médicas, além de mudar os processos para realização de consultas e exames. A reestruturação provocou restrição nos atendimentos aos beneficiários, além de retenção dos valores que ultrapassassem o teto determinado pelo plano para cada prestador credenciado. Nada foi previamente informado a clínicas, médicos e usuários, segundo a auditoria.
A mudança surpreendeu, principalmente, quem tem direito ao plano, que só soube das novas regras ao buscar agendar consultas – sem conseguir – ou por notícias veiculadas na imprensa. Com isso, cerca de 35% dos beneficiários que responderam a questionários aplicados pelos auditores responderam que, entre janeiro e agosto do ano passado, acabaram sem ter atendimento.
Ao TCE, o Planserv alegou que a instituição da cota para consultas foi feita para manter o equilíbrio financeiro do plano. “Contudo, não houve especificação das causas e nem dos valores que representaram o alegado aumento, levando a unidade técnica a concluir pela inadequação das medidas”, contrapõe o parecer. A limitação foi criticada pelo Ministério Público de Contas, órgão que integra o tribunal: “A mera alegação orçamentária não pode servir de argumento para escusar o Estado de cumprir comandos constitucionais de caráter positivo, como é o caso do direito à saúde.” A Corte solicitou que a Saeb comprove, em 60 dias, a necessidade de impor teto orçamentário.
Equilíbrio financeiro
O TCE fez também a chamada avaliação atuarial do plano. O objetivo é saber se o Planserv tem recursos suficiente para assegurar o equilíbrio financeiro no futuro. De acordo com o estudo, é necessária uma reserva de quase R$ 886 milhões (R$ 885.548.159,47), nos próximos 60 meses, para manter o serviço sem redução das receitas atualmente arrecadadas, por eventuais rombos, e garantindo o atendimento ao número de beneficiários existentes.
O recurso ficaria depositado no Funserv, fundo que custeia o serviço. No entanto, uma lei estadual de junho do ano passado permitiu que o dinheiro fosse repassado ao Funprev, para bancar despesas da previdência estadual. Os valores mensais que constituem a reserva técnica são depositados em uma conta da Sefaz, “sem nenhum gerenciamento por parte do Plano”, aponta a auditoria. Algo sinalizado também é que a conta pode ser “zerada anualmente” com as destinações ao Funprev, “se as estimativas de gastos apontarem para sua utilização.”
O outro lado
Em nota, a assessoria de comunicação da Sefaz rebateu o TCE e disse que os repasses do governo estadual ao Planserv “têm sido cumpridos de forma regular e estão em dia”. “Os recursos destinados à reserva técnica prevista na lei estadual 13.966/18 são regularmente repassados à conta do Funserv, de acordo com as necessidades de custeio do plano, e estão sob gerenciamento do Planserv”, afirma.
Após a publicação da matéria, a Saeb, procurada desta a quarta-feira (6) da semana passada pela reportagem, negou que haja alguma restrição de atendimento aos seus beneficiários e disse respeitar o teto orçamentário definido em Lei Orçamentária anual (LOA) para estabelecer o “limite de faturamento mensal pré-estabelecido em contrato”.
“Cada prestador de serviços de saúde credenciado ao plano tem autonomia para agendar consultas e procedimentos, conforme seu planejamento interno. No entanto, todos devem considerar o limite de faturamento mensal pré-estabelecido em contrato, a fim de garantir a manutenção do sistema de saúde. O valor deste limite é informado a cada prestador no ato de assinatura do Termo de Adesão, de acordo com o tipo de estabelecimento, não sendo, assim, aleatório”, diz o posicionamento.
Ainda segundo a Saeb, não houve alteração no padrão de utilização do plano no último ano: “Da carteira de 524.171 vidas do Planserv, em 2018, 460.125 obtiveram atendimento, e, em 2017, de 509.943 vidas, o montante de 453.645 beneficiários foi atendido.”
Veja abaixo a íntegra da nota:
“A respeito de matéria publicada por este veículo, o Planserv esclarece que não há imposição de restrição de atendimento aos seus beneficiários e que observa o teto orçamentário definido em Lei Orçamentária anual (LOA).
Como é sabido por todos, os contratos no âmbito da administração pública tem valor previamente estabelecido, não sendo diferente no caso do Planserv. Cada prestador de serviços de saúde credenciado ao plano tem autonomia para agendar consultas e procedimentos, conforme seu planejamento interno. No entanto, todos devem considerar o limite de faturamento mensal pré-estabelecido em contrato, a fim de garantir a manutenção do sistema de saúde.
O valor deste limite é informado a cada prestador no ato de assinatura do Termo de Adesão, de acordo com o tipo de estabelecimento, não sendo, assim, aleatório. Informamos ainda, que o teto orçamentário atribuído a cada um dos credenciados está relacionado à capacidade operacional indicada, por estes, no requerimento de credenciamento, mas pode sofrer alterações com a extensão de serviços credenciados.
Vale esclarecer que não foram verificadas alterações no padrão de utilização dos beneficiários no último ano. Uma vez que da carteira de 524.171 vidas do Planserv, em 2018, 460.125 obtiveram atendimento, e, em 2017, de 509.943 vidas, o montante de 453.645 beneficiários foi atendido.
O maior desafio do Planserv, como um sistema de assistência à saúde, no âmbito do Estado da Bahia, com autonomia regulatória, é equacionar as exigências inerentes à administração pública e a dinâmica do mercado privado, garantido a sustentabilidade do plano, através de uma gestão pública responsável, que zela pelos recursos dos seus beneficiários, assegurando que a assistência seja prestada de forma qualificada, sem desvios e desperdícios.
Em observância às disposições constantes na legislação contábil e financeira, o Planserv cumpre com as determinações legais, sobretudo àquelas relacionadas ao controle externo, bem como pública, regularmente, as resoluções do Conselho de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Conserv). Sendo assim, a assistência vai apresentar todos os esclarecimentos solicitados ao TCE.
Ressaltamos que o Planserv pauta-se pela transparência e vem ao longo dos últimos anos se aproximando tanto dos prestadores quanto dos beneficiários. Especialmente realizando eventos institucionais junto aos órgãos e entidades sindicais com intuito de acolher demandas através da ouvidoria itinerante.
Além disso, os beneficiários, prestadores e público geral contam com as notícias, que são veiculadas no site www.planserv.ba.gov.br e Central de Relacionamento 24 horas, que funciona 365 dias por ano, com capacitações constantes para esclarecimentos de dúvidas dos beneficiários e prestadores. Esclarecemos ainda, que as informações referentes aos contratos firmados pelo Planserv podem ser acessadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
Por fim, afirmamos que o Planserv continua com compromisso firme de oferecer aos seus beneficiários atendimento assistencial de qualidade.”
*Atualizada às 13h31, para inclusão do posicionamento da Secretaria de Administração.
Fonte: Bocão News